A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer realizou nesta quarta-feira (03/02) a cerimônia de abertura do ano letivo 2021, com a presença do prefeito de Bom Jesus do Itabapoana, Paulo Sergio Cyrillo, do vice-prefeito, Otávio Amaral, da secretária municipal de Educação, Ivana dos Santos Gomes, e de coordenadores da secretaria municipal, representantes de conselhos municipais ligados à Educação e diretoras das escolas. Ivana abriu o ano letivo convidando a todos para uma reflexão: “Recomeçar é o fôlego da alma. É mudar o caminho sem mudar a essência”. Ivana convidou a todos para se comprometerem com o resgate da essência da educação: o aluno.
A Secretária de Educação explicou que o ano letivo 2021 começa na próxima segunda-feira (08/02) e que no primeiro bimestre, pelo menos, não haverá aulas presenciais nas escolas da rede municipal: as atividades serão remotas, em cumprimento ao Decreto 1734/2021 que, ao prorrogar as medidas de enfrentamento da epidemia de Covid-19, suspende as aulas presenciais na rede pública municipal.
Os professores irão às escolas três vezes na semana, em horário regular de trabalho, quando vão entregar aos pais ou responsáveis dos alunos, na sala de sua respectiva turma, as atividades que os estudantes deverão fazer em casa. Esta é uma maneira de manter contato com os responsáveis pelos alunos e também de orientá-los quanto às atividades pedagógicas. Os professores vão realizar ainda tarefas como planejamento e organização das atividades pedagógicas, além dos diagnósticos do nível de aprendizagem dos estudantes. As atividades pedagógicas deverão ser realizadas pelos alunos e devolvidas pelos responsáveis aos professores. Elas contarão como frequência do aluno.
O corpo docente pode, ainda, criar grupos online para dar orientações aos pais ou responsáveis e enviar explicações de tarefas para os alunos usando recursos como vídeo, áudio, imagem ou texto.
Realizada no CineMais, a cerimônia de abertura do ano letivo 2021 seguiu todos os protocolos de combate ao coronavírus que constam no Decreto 1734/2021, como número reduzido de pessoas, distanciamento social, uso de máscara facial e de álcool 70%.