Aprovação das Diretrizes Curriculares pelo CME

Aprovação das Diretrizes Curriculares pelo CME
 
            O Conselho Municipal de Educação tem a principal função de propor diretrizes das políticas públicas e fiscalizar, controlar e deliberar sobre tais políticas. É o CME que muitas vezes aprova uma lei ou ação que o Estado  queira tomar sobre determinado assunto.
             É impossível uma política educacional chegar até as escolas se os EDUCADORES não estiverem participando desse momento. A discussão aberta, é importante e traz muitos benefícios para  a Educação.
Desta forma, foi realizado no dia 12.11.21 na E.M.  Anacleto José Borges neste município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ, um encontro “dia D” com todos os docentes do Sistema Municipal de Ensino, para a discussão e plenária final com proposições dos professores para serem inseridas nas Diretrizes Curriculares Municipais, documento que, após análise foi aprovado pelo Conselho Municipal de Educação e norteará a Educação à partir do ano letivo de 2022.
As Diretrizes Curriculares Nacionais tem uma importância fundamental para a educação nacional.
            Para a organização do nosso país elas são os pilares fundamentais. Um país de proporções continentais, como o nosso, que não tem um sistema de ensino uniforme em relação ao currículo escolar. Possivelmente, haveria diferenças enormes entre o que é ensinado em um estado no Sul para um na região Nordeste.
            Com as diretrizes esse risco é eliminado, e um currículo básico e uniforme para as instituições de ensino no país é preservado.
            Outro fator importante das Diretrizes Curriculares Nacionais é que elas não são totalmente rígidas e determinadas apenas pela União.
            Estados e o Distrito Federal, bem como os Municípios e entidades como Consed (Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação) e a Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação) tem participação ativa na formação dos currículos escolares.
            Outro ponto é que as DCNs ainda preservam a autonomia dos professores, das escolas e de suas propostas pedagógicas. Desde que cumprindo os requisitos previstos pelas DCNs, as entidades e profissionais de ensino têm liberdade para ensinar conteúdos e disciplinas que acharem pertinentes.

 

Por Marcia Willemann            
Posted in Sem categoria.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.